O Aborto e o Ensino da Igreja
Desde o início do cristianismo, a Igreja foi contrária ao aborto. No Didaqué, catecismo dos primeiros cristãos escrito no fim do séc. I d.C, é ensinado: “…Não mate a criança no seio de sua mãe, nem depois que ela tenha nascido” (2,2). No decorrer da história, os Padres da Igreja, seus pastores e doutores foram unânimes em afirmar que o aborto é uma falta grave.
O Papa João Paulo II, na encíclica Evangeliun Vitae (Evangelho da Vida), diz:
” A vida humana é sagrada e inviolável em cada momento da sua existência, inclusive na fase inicial que precede o nascimento. Desde o seio materno, o homem pertence a Deus que tudo perscruta e conhece, que o forma e plasma com suas mãos, que o vê quando ainda é um pequeno embrião informe, e que nele entrevê o adulto de amanhã, cujos dias estão todos contados e cuja vocação está já escrita no ‘livro da vida’ (cf.Sl 139, 13-16). Quando está ainda no seio materno – como testemunham numerosos textos bíblicos -, já o homem é objeto muito pessoal da amorosa e paterna providência de Deus” (EV 3§61). “O Magistério pontifício mais recente reafirmou, com grande vigor, esta doutrina comum. Em particular Pio XI, na encíclica Casti Connubii, rejeitou as alegadas justificações do aborto; Pio XII excluiu todo o aborto direto, isto é, qualquer ato que vise diretamente destruir a vida humana ainda não nascida, ‘quer tal destruição seja pretendida como fim ou apenas como meio para o fim’; João XXIII corroborou que a vida humana é sagrada, porque ‘desde o seu despontar empenha diretamente a ação criadora de Deus’. O Concílio Vaticano II, como já foi recordado, condenou o aborto com grande severidade: ‘A vida deve, pois, ser salvaguardada com extrema solicitude, desde o primeiro momento da concepção; o aborto e o infanticídio são crimes abomináveis'” (EV 3§63).
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No catecismo da Igreja Católica está escrito:
“A vida humana deve ser respeitada e protegida de maneira absoluta a partir do momento da concepção. Desde o primeiro momento de sua existência, o ser humano deve ver reconhecidos os seus direitos de pessoa, entre os quais o direito inviolável de todo ser inocente à vida” (CIC 2270).
” Visto que deve ser tratado como uma pessoa desde a concepção, o embrião deverá ser defendido em sua integridade, cuidado e curado, na medida do possível, como qualquer outro ser humano.
O diagnóstico pré-natal é moralmente lícito ‘ se respeitar a vida e a integridade do embrião e do feto humano, e se está orientado para a sua salvaguarda ou sua cura individual… Está gravemente em oposição com a lei moral quando prevê, em função dos resultados, a eventualidade de provocar um aborto. Um diagnóstico não deve ser o equivalente de uma sentença de morte” (CIC 2273)
Fonte: Católico pode ou não pode? Por quê? Vol. 1